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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TRIBUNAL PLENO
SÚMULA
O TRIBUNAL PLENO, reunido na Sessão Ordinária de 12 de junho de 2013, no uso de suas atribuições definidas nos artigos 358 e 359 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
SÚMULA Nº 01
Não há condenação das partes em ônus sucumbenciais na ação de exibição de documento quando o réu o exibir no prazo da resposta, com ou sem contestação, e não houver prova que o tenha recusado administrativamente.
Referência: Incidente de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível nº 2011.003069-8/0001.00, julgado em 10 de abril de 2013.
Súmula nº 01-TJRN – Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 13/06/2013
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